01O que foi aprovado
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada um, a PEC 221/2019. O texto já havia passado pela Câmara e segue agora para promulgação. Os pontos centrais são:
- Transição em duas etapas: a jornada passa a 42 horas semanais 60 dias após a promulgação e publicação da emenda e, 12 meses depois, chega a 40 horas. São, portanto, 14 meses no total até a jornada final.
- Exceções: as novas regras não se aplicam a servidores públicos nem a empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,00.
- Alcance: segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores formais ainda estão na escala 6x1.
02O que muda na conta da folha
O efeito mais imediato não aparece no holerite, e sim no custo da hora trabalhada. Com o mesmo salário dividido por menos horas, o divisor mensal cai de 220 para 210 e, depois, para 200. A hora extra, calculada sobre a hora normal, sobe na mesma proporção.
| Regime | Jornada | Divisor | Hora normal* | Hora extra 50%* | Variação |
|---|---|---|---|---|---|
| Hoje (6x1) | 44h | 220 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | base |
| Fase 1 (5x2) | 42h | 210 | R$ 9,52 | R$ 14,29 | +4,76% |
| Fase 2 (5x2) | 40h | 200 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | +10,00% |
* Exemplo com salário de R$ 2.000,00. Valores sem encargos, adicionais e reflexos.
Em outras palavras: o custo da hora sobe 10% ao final da transição, mesmo que nenhuma pessoa seja contratada. Para negócios intensivos em mão de obra, esse percentual precisa ser levado à formação de preço e ao orçamento de 2027.
03O que mostram as experiências internacionais
Os defensores da proposta costumam citar testes de redução de jornada realizados em outros países. Os resultados são relevantes, mas precisam ser lidos com cuidado:
- Islândia (2015 a 2019): cerca de 2.500 trabalhadores do setor público reduziram a jornada de 40 para 35 ou 36 horas. A produtividade se manteve ou melhorou e, após os acordos coletivos seguintes, cerca de 86% da força de trabalho passou a ter jornada reduzida ou o direito de negociá-la.
- Reino Unido (2022): 61 empresas testaram a semana de quatro dias por seis meses; 56 delas (92%) decidiram manter o modelo, e 71% dos participantes relataram menos esgotamento.
- África do Sul (2023): no primeiro piloto em um país em desenvolvimento, as empresas participantes registraram, em média, receita 10,5% maior e absenteísmo 9% menor.
04O custo para a economia brasileira
As estimativas divergem bastante, o que por si só é um sinal de cautela:
- CNI: custo adicional entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano com empregados formais, alta média de 6,2% nos preços ao consumidor (5,7% nos supermercados) e perda estimada de R$ 76 bilhões no PIB.
- CNC: aumento de até 21% no custo da folha e repasse de até 13% aos preços.
- Ipea: aumento médio de 7,8% no custo do trabalho, sem ultrapassar 10% nos setores mais afetados, e impacto de 1% a 6,6% no custo total das empresas.
A diferença entre os números decorre principalmente das premissas: quanto da redução será absorvido por ganho de produtividade, quanto exigirá novas contratações e quanto será repassado a preços. Para a sua empresa, o número que importa é o seu, calculado com a sua escala, a sua convenção coletiva e a sua margem.
05Exemplo prático: operação 24 horas
O caso mais sensível é o de quem não pode fechar. Considere uma operação 24 horas, 7 dias por semana, com um posto. Hoje, na escala 6x1, o turno mais comum é de 7h20 (6 dias × 7h20 = 44 horas). Na escala 5x2, o turno passa a 8 horas (5 dias × 8h = 40 horas):
Horas de cobertura por semana: 24h × 7 dias × 1 posto = 168 horas.
- Hoje (6x1, turno de 7h20): cada pessoa cobre 44 horas. 168 ÷ 44 = 3,82, logo são necessárias 4 pessoas.
- Após a PEC (5x2, turno de 8h): cada pessoa cobre 40 horas. 168 ÷ 40 = 4,2, logo são necessárias 5 pessoas.
Resultado: uma contratação adicional por posto, ou cerca de 25% a mais de quadro. Não porque cada pessoa trabalhe menos horas por dia, mas porque cada uma passa a folgar dois dias, e os sete dias da semana continuam precisando de cobertura.
Uma observação técnica relevante: na fase de 42 horas, o limite de 8 horas diárias permite no máximo 40 horas em cinco dias. Cumprir as 42 horas exigiria turnos de 8h24 por meio de acordo de compensação, o que pode adiar a contratação para a fase de 40 horas. A viabilidade desse arranjo depende da convenção coletiva e de validação jurídica.
O cálculo considera horas de cobertura. A distribuição exata em turnos, com horários de entrada, sobreposições e intervalos, depende do desenho da escala de cada operação.
Quais são as alternativas à contratação
- Horas extras: manter as 4 pessoas e pagar o turno faltante como extra. No exemplo, são cerca de 34,7 horas por mês a R$ 15,00, ou aproximadamente R$ 520,00 mensais antes de encargos e reflexos. É mais barato no curto prazo, mas a hora extra habitual gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado, além de risco trabalhista e de desgaste da equipe.
- Escala 12x36: pode reduzir a necessidade de quadro em operações contínuas, mas depende de previsão em convenção ou acordo coletivo, envolve adicional noturno e regras próprias, e sua compatibilidade com o texto final da emenda deve ser confirmada com assessoria jurídica.
- Revisão do horário de funcionamento: reduzir horas ou dias de abertura em períodos de baixa demanda, com base em dados reais de faturamento por faixa horária.
- Redesenho de escala e polivalência: sobrepor turnos apenas nos picos, treinar a equipe para cobrir mais de uma função e rever postos que possam ser automatizados.
06Prós e contras
- Dois dias de descanso por semana, sem redução de salário.
- Mais tempo para família, estudo e saúde, com tendência de menor esgotamento.
- Valor da hora trabalhada maior.
- Risco de intensificação do ritmo para compensar menos horas.
- Quem recebe comissão, gorjeta ou diária pode ter perda de renda.
- Em setores de margem apertada, possível retração de vagas formais.
- Maior atratividade na disputa por mão de obra.
- Potencial redução de rotatividade, faltas e afastamentos.
- Oportunidade de revisar processos e eliminar ineficiências de escala.
- Custo da hora até 10% maior ao final da transição.
- Necessidade de contratar em setores que já enfrentam escassez de profissionais.
- Pressão sobre margens, preços e capital de giro, sobretudo em pequenas empresas.
- Mais tempo livre tende a movimentar lazer, serviços e educação.
- Possível ganho de bem-estar e de produtividade em parte dos setores.
- Repasse de custos aos preços, estimado pela CNI em 6,2% em média.
- Possível redução de horários de atendimento no comércio e nos serviços.
- Incerteza sobre o efeito no PIB, com estimativas muito divergentes.
07Recomendação da MRC: o que fazer nos próximos 60 dias
A pergunta correta não é ser contra ou a favor. A mudança foi aprovada, e o prazo da primeira etapa é curto. A recomendação é tratar o tema como projeto de gestão:
- Mapear a exposição: quantos colaboradores estão em 6x1, em quais funções e com qual jornada contratual.
- Ler a convenção coletiva: verificar regras de escala, 12x36, banco de horas, adicionais e pisos da categoria.
- Recalcular o custo da hora e a necessidade de quadro para as fases de 42h e 40h, incluindo encargos e benefícios.
- Simular cenários: contratação, horas extras, 12x36, mudança de horário e redesenho de escala, comparando custo, risco e viabilidade operacional.
- Revisar preços e orçamento: levar o novo custo à formação de preço, ao fluxo de caixa e ao orçamento de 2027.
- Formalizar com apoio profissional: validar a solução escolhida com contador e advogado trabalhista antes de implementar, incluindo a revisão dos contratos de trabalho. A MRC conta com advogados trabalhistas parceiros para apoiar essa etapa.
08Simulador opcional
Para quem deseja um primeiro dimensionamento, disponibilizamos abaixo um simulador simples de escala e custo de hora. O uso é opcional e não substitui a análise da sua empresa.
Horas de cobertura por semana:
Alternativas na fase de 40 horas, mantendo o quadro informado
| Alternativa | Custo mensal estimado | Observação |
|---|
Premissas: 4,33 semanas por mês; hora extra com adicional de 50%; custo de contratação igual ao salário mais o percentual de encargos informado; horas extras com o mesmo percentual de encargos, sem cálculo de reflexos. Necessidade de pessoas = horas de cobertura ÷ horas semanais por pessoa (turno × dias trabalhados, limitado à jornada da fase), arredondada para cima. A distribuição exata em turnos, intervalos e sobreposições depende do desenho da escala.
Precisa de uma análise da sua empresa?
A MRC Consultoria realiza o diagnóstico completo de escala, custo de hora, encargos e impacto no aumento de custo da sua empresa, com plano de adequação às fases de 42h e 40h.
Contamos também com advogados trabalhistas parceiros, que podem auxiliar no planejamento da mudança e na revisão dos contratos de trabalho.
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